Monday, 08 de June de 2026
07/10/2022   11:14h - Justiça

STF suspende lei e libera instalação de medidores aéreos da Amazonas Energia

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional lei do Amazonas que proibia a instalação de novos medidores de energia elétrica no estado. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, que aceitou a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) apresentada pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica).

 

A partir dessa quinta-feira, 6/10, a liminar libera a instalação dos medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar (conhecidos como medidores aéreos) pela Amazonas Energia, que estava suspensa desde que a Lei nº 5.981 entrou em vigor em 20 de julho deste ano no estado, estipulando multa de 35 salários-mínimos, cerca de R$ 42 mil para quem desobedecesse.

 

Pelo entendimento do ministro do STF, a lei estadual “invadiu competência constitucional da União para legislar sobre energia elétrica” e as concessionárias podem efetuar as trocas dos equipamentos desde que não repassem os custos para o consumidor. O ministro destacou que “nesse contexto, a Aneel editou a Resolução Normativa nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021, que permite à distribuidora de energia elétrica inserir sistema de medição externa, desde que arque com os custos de instalação”.

 

Dessa forma, segundo fundamentou Barroso, ao impedir as empresas fornecedoras de energia elétrica de instalar medidores do Sistema de Medição Centralizada ou Sistema Remoto Similar (art. 1º), determinando, ainda, que o descumprimento sujeitará os infratores a multa (art. 2º), deixa claro que a lei estadual invadiu a competência constitucional da União para legislar sobre energia elétrica. 

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