Wednesday, 10 de June de 2026
19/02/2022   12:30h - Polí­tica

STF mantém restrições às propagandas eleitorais pagas em jornais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (17), por maioria, manter as limitações impostas pela legislação às propagandas eleitorais pagas nos jornais, sejam eles impressos ou em suas versões online.

 

O julgamento começou na semana passada e foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Dias Toffoli, que se posicionou contrário à retirada das restrições. Votaram nesse sentido também Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, somando seis votos a favor das limitações.

 

Ficaram vencidos no julgamento os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para essa corrente, as limitações às propagandas em jornais se tornaram inconstitucionais diante das imensas mudanças no panorama midiático desde que foram criadas.

 

A legislação eleitoral atual impõe uma restrição de quantidade e de tamanho à propaganda paga de candidatos nos jornais impressos, que só podem ser publicadas até a antevéspera do pleito. Também não é permitida propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas, como é o caso dos jornais.

 

É permitido somente o impulsionamento de conteúdo, devidamente identificados, em redes sociais e blogs, ou em sites do próprio candidato ou do partido.

 

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