O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para barrar a tentativa unilateral do Estado de São Paulo de encerrar a isenção de ICMS sobre mercadorias industrializadas e semielaboradas destinadas às Áreas de Livre Comércio (ALCs) localizadas na Região Norte. O julgamento envolveu ações diretas de inconstitucionalidade movidas por governos da região, que questionaram o decreto paulista responsável por fixar prazos para o fim de incentivos concedidos no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com a decisão da Suprema Corte, fica restabelecida a desoneração fiscal sobre o envio de insumos e produtos para o Norte, preservando o equilíbrio econômico regional.
A relatora do processo destacou que um ente federado não possui autonomia para revogar isoladamente benefícios estabelecidos via convênio interestadual sem que haja deliberação conjunta ou o atingimento do quórum legalmente previsto na Lei Complementar nº 24/1975. O entendimento prevalecente fixou a tese de que é inconstitucional qualquer norma estadual que encerre unilateralmente isenções fiscais submetidas às diretrizes constitucionais da política tributária nacional.
A manutenção do benefício tributário repercute diretamente no Amazonas e nos estados vizinhos, evitando o encarecimento de custos industriais, comerciais e de transporte que impactariam o consumidor final. Na avaliação de especialistas do setor produtivo e jurídico, a decisão do STF consolida a segurança jurídica para o comércio interestadual, impedindo novos movimentos de guerra fiscal e garantindo as condições de competitividade econômica asseguradas às Áreas de Livre Comércio da Amazônia.
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