Com a finalidade de enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação e pelas narrativas odiosas à imagem e à credibilidade da instituição, de seus membros e do Poder Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, instituiu o Programa de Combate à Desinformação (PCD) no âmbito do Tribunal.
No texto da Resolução 742/2021, o presidente enfatizou que a desinformação “mina a confiança nas instituições e prejudica a democracia” ao comprometer a capacidade dos cidadãos de tomarem decisões bem informadas, com impactos sociais, políticos, econômicos e jurídicos de cunho negativo.
O combate ao discurso de ódio contra instituições públicas e contra grupos sociais, diz o texto, revigora a promoção do pluralismo, da diversidade e do respeito aos direitos humanos; sem deixar de observar a máxima proteção ao direito à liberdade de expressão e de crítica.
O ato normativo foi editado em harmonia com o sistema de proteção das liberdades de comunicação, previsto na Constituição Federal de 1988, e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que determina que toda pessoa possui o direito a informações e ideias de toda natureza, mas ressalva a necessidade de coibir apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência. O PCD será gerenciado por um comitê gestor, liderado pelo secretário-geral da Presidência, Pedro Felipe de Oliveira Santos, e será executado em dois eixos.
Uma por meio da atuação organizacional, com ações de organização interna, como a definição das atribuições; reuniões periódicas para monitoramento dos resultados; o aperfeiçoamento de recursos tecnológicos para identificação mais célere de práticas de desinformação e discursos de ódio e a aproximação do grupo gestor com instituições públicas e privadas que atuam no combate à desinformação.
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