O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu trecho da Reforma da Previdência de 2019, que igualava os critérios de aposentadoria entre policiais civis e federais, homens e mulheres. A Corte entendeu que a exigência de idade mínima de 55 anos para ambos os sexos viola o princípio da isonomia e desconsidera a proteção historicamente garantida às mulheres servidoras públicas. Com isso, volta a valer a regra mais branda para as policiais: 52 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício. A decisão atende à ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionou a retirada do redutor de três anos antes aplicado às mulheres nas regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019. Segundo o ministro Dino, a Constituição sempre permitiu diferenciação por gênero nas aposentadorias do serviço público e não há justificativa técnica ou jurídica para equiparar os critérios nesse caso específico. O STF determinou que caberá ao Congresso Nacional editar nova norma que trate da aposentadoria especial para as carreiras policiais, levando em conta as particularidades de homens e mulheres.
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