O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão dos processos que discutem o uso de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) só vale para os casos em que a Justiça anulou ou criou entraves indevidos para o uso das informações financeiras nas investigações penais.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, de relatoria do ministro, e atende a manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Os órgãos argumentaram que, sem fazer uma distinção nos processos, a suspensão poderia prejudicar investigações em andamento, com a possibilidade de revogação de prisões preventivas e bloqueios de bens em ações relacionadas a organizações criminosas.
O ministro Alexandre determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade do uso de provas encontradas a partir de relatórios do Coaf, em situações em que o Ministério Público tenha solicitado os dados financeiros sem autorização judicial ou abertura de inquérito formal. A suspensão está prevista no Código de Processo Civil (CPC) e vale até que o Supremo decida de forma definitiva sobre o tema, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.404).
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