O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta semana, que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) apure, com urgência e imediatamente, as alegações de supostos vícios de consentimento relacionados a um dos signatários do acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF).
A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, determina que o TJ-RJ adote as medidas necessárias para apurar a possível ausência de capacidade cognitiva e suposta assinatura não fidedigna de Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes. Na decisão, o relator destacou que o acordo foi apresentado para homologação por advogado regularmente inscrito na OAB, munido de procuração assinada por todos os envolvidos. O documento, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil, tinha presunção de autenticidade.
“Não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos”, afirmou. Quanto ao pedido de afastamento do presidente da CBF, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a solicitação é incabível, já que a ADI trata, de forma abstrata, da constitucionalidade de dispositivos da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e da Lei Pelé (Lei 9.615/1998).
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