O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Estado de Mato Grosso que estabelecia idade mínima de 25 anos para a inscrição em concurso público para juiz estadual. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, proposta em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a norma estadual invadiu competência legislativa exclusiva da União. Segundo o ministro, as regras para ingresso na magistratura integram o Estatuto da Magistratura, disciplinado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que só pode ser alterada por lei complementar de iniciativa do próprio STF. A Loman não prevê limite etário para o ingresso na carreira, exigindo apenas a comprovação de três anos de atividade jurídica.
Nunes Marques também lembrou que o Supremo já havia derrubado, em 2021, uma lei semelhante do Distrito Federal que impunha idade mínima e máxima para candidatos à magistratura. Para o STF, ao criar um critério não previsto na legislação nacional, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso extrapolou suas atribuições, tornando a exigência incompatível com a Constituição Federal.
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