Monday, 08 de June de 2026
02/05/2024   11:30h - Polí­tica

STF decide que gravação clandestina em ambiente privado não pode ser usada como prova em processo eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em processos eleitorais, é ilícita a prova obtida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial, ainda que produzida por um dos interlocutores, e sem o conhecimento dos demais. A exceção ocorre somente se a gravação for em local público, sem qualquer controle de acesso porque, nesse caso, não há violação à intimidade.

 

A decisão será aplicada a partir das eleições de 2022 e foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1040515, com repercussão geral reconhecida (Tema 979), na sessão plenária virtual encerrada  na ultima sexta-feira 26.

 

O recurso foi apresentado ao STF pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou a condenação de prefeito e vice-prefeito do Município de Pedrinhas (SE), por compra de votos nas eleições de 2012. O TSE reconheceu a nulidade das provas, pois as gravações que fundamentaram a condenação foram realizadas sem o conhecimento do outro interlocutor.

 

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de negar o recurso. Ele lembrou que o entendimento do TSE sobre a matéria vem oscilando, o que, a seu ver, reforça a necessidade de o Supremo firmar uma tese para assegurar a segurança jurídica no processo eleitoral.

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