Monday, 08 de June de 2026
27/02/2025   15:00h - Justiça

STF amplia direitos e determina nova regra para licença-paternidade

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que a contagem da licença-paternidade para policiais penais do Distrito Federal começará após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, e não mais a partir do nascimento. O julgamento seguiu o entendimento do STF de 2022, que já havia aplicado a mesma regra para a licença-maternidade. Essa é a primeira vez que a Corte estende esse direito aos pais, reforçando a importância do papel paterno no cuidado com os filhos nos primeiros dias de vida.

 

O governo do Distrito Federal havia recorrido contra uma decisão favorável ao Sindicato dos Técnicos Penitenciários do DF (Sindpen-DF), mas o Supremo manteve a sentença do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), derrubando a norma distrital que fixava o início da licença na data de nascimento. O relator, ministro André Mendonça, argumentou que a proteção à família e à criança tem prevalência constitucional, garantindo que os pais possam exercer plenamente seu papel no período pós-parto, sem que o tempo de licença seja reduzido por complicações médicas da mãe ou do bebê.

 

Apesar de não ter repercussão geral – ou seja, valer exclusivamente para policiais penais do DF –, a decisão abre um precedente importante para futuras discussões sobre o tema. O reconhecimento do STF reflete uma tendência global de maior participação paterna na primeira infância e pode influenciar novas políticas públicas e leis trabalhistas para ampliar esse direito a outros segmentos profissionais.

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