Nessa quarta-feira (24), foi aprovado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (SN) que o pagamento de impostos destinado às micro e pequenas empresas vai ser adiado por 3 meses.
Assim, os pagamentos que iriam vencer em abril, agora vão ser adiados para julho e agosto. Saiba mais a seguir.
Essa medida foi tomada devido aos impactos econômicos causados pela pandemia de covid-19.
Com isso, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal será atendido com a decisão.
Dessa forma, os pagamentos serão adiados da seguinte maneira:
Parcelas que vão vencer em abril poderão ser pagas metades em julho e agosto;
Parcelas que vão vencer em maio poderão ser pagas metades em setembro e outubro;
Parcelas que vão vencer em junho poderão ser pagas metades em novembro e dezembro.
Espera-se que na quinta-feira (25), a medida seja publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Simples Nacional (SN)
O Simples Nacional se refere a um regime tributário. Através dele é garantido muitas vantagens associadas à forma de pagar os impostos.
As empresas de pequeno porte e as microempresas podem ser optantes por esse regime. No entanto, é preciso apresentar os seguintes limites de faturamento, como:
Microempreendedor Individual (MEI) – anualmente o faturamento deve ser limitado a R$ 81 mil;
Microempresa (ME) – anualmente o faturamento deve ser, no máximo, de R$ 360 mil;
Empresa de Pequeno Porte (EPP) – organizações desse modelo anualmente precisam apresentar receita federal entre R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões;
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – a adesão dessa modalidade de empresa ao SN tem as mesmas condições de faturamento à pequena empresa. Assim, é registrada como ME ou EPP.
Como se inscrever no SN?
A solicitação para ser incluso no Simples Nacional deve ser feita no final do processo que tem início com a abertura de um negócio.
Dessa forma, após ter escolhido a natureza jurídica bem como as atividades que serão desenvolvidas, vai ser preciso utilizar a internet.
Acesse ao site do Simples Nacional e dentro dele, procure pelo título “Serviços”. Em seguida, clique sobre “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Neste momento, o solicitante precisa declarar que a empresa não tem nenhuma situação que a impeça de ser inscrita no SN.
Após isso, a verificação das informações será feita pela Receita Federal juntamente com os estados e municípios. Caso não haja pendências, o pedido vai ser deferido.
O que fazer em caso de pendências?
Uma das formas de resolver as pendências é através do parcelamento de débitos que pode ser requerido pelo Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC.
Durante o processamento dos dados, todas as informações referentes às organizações vão ser verificadas para que seja avaliado se elas obtiveram deferimento nas solicitações que tinham pendências.
Continuo indeferido, e agora?
No caso de indeferimento ao SN, um termo de indeferimento vai ser expedido pelo próprio solicitante conforme as pendências existentes.
Por meio do Portal do Simples Nacional a Receita Federal vai informar ao contribuinte a respeito do indeferimento.
Desta forma, vai ser possível contestar diretamente na administração tributária na qual existem pendências.
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