O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso validou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) — réu em ação penal pela prática da chamada “rachadinha”.
O julgamento do deputado já tinha começado, e Barroso tinha votado pela condenação no crime de peculato, com pena de 5 anos e 3 meses de prisão. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber decidiram antecipar seus votos para condenar Câmara. Eles seguiram os votos do relator e do revisor, Edson Fachin. Por outro lado, Dias Toffoli endossou o pedido de vista de Mendonça.
Para firmar o acordo de não persecução penal, o deputado federal Silas Câmara confessou os fatos denunciados na Ação Penal 864. O parlamentar havia sido denunciado sob a acusação de ter desviado parte dos recursos públicos destinados à contratação de assessores parlamentares em seu primeiro mandato, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.