Com o objetivo de endurecer as penas para crimes ambientais e proteger os ecossistemas do país, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) apresentou um projeto de lei (PL 3.664/2024) que propõe alterações na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998). A proposta visa punir de forma mais severa aqueles que causarem destruição significativa ou alterações irreversíveis nos ecossistemas, incluindo crimes cometidos com o uso de fogo.
Atualmente em tramitação na Comissão de Meio Ambiente (CMA), o projeto seguirá posteriormente para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será decidida sua aprovação final.
O PL sugere que o artigo 54 da lei, que trata de crimes de poluição, seja modificado para prever penas de reclusão de 4 a 12 anos em casos de "desastre ecológico". Isso inclui ações que resultem na descaracterização de ecossistemas naturais ou dificultem sua recuperação, especialmente quando o crime for cometido com o uso de fogo, prática comum em incêndios florestais ilegais.
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