A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta semana o Projeto de Lei 3.272/2024, que autoriza o porte temporário de armas de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência. O texto, de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), teve parecer favorável do relator, senador Magno Malta (PL-ES), e segue agora para a Comissão de Segurança Pública (CSP). A proposta foi lida em plenário pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).
O projeto permite que mulheres a partir de 18 anos, que estejam sob medida protetiva, possam adquirir, possuir e portar armas de fogo, desde que atendam aos critérios do Estatuto do Desarmamento, como avaliação psicológica e capacitação técnica. A regra atual exige idade mínima de 25 anos para obtenção do porte. A mudança foi sugerida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e acatada pelo relator.
Em seu relatório, Magno Malta argumenta que as medidas protetivas existentes ainda são insuficientes para impedir ataques contra mulheres. Ele destacou que o conhecimento do porte de arma pela vítima pode inibir o agressor. Citando dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Malta chamou atenção para o aumento dos feminicídios: mais de 1.400 mulheres foram assassinadas em 2023 e número semelhante já foi registrado em 2024, apesar das mais de 540 mil medidas protetivas concedidas no período.
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