E nesta quarta-feira,27, o Senado aprovou o projeto de lei que protege vítimas de crimes sexuais durante o processo judicial. O Projeto de Lei Mariana Ferrer altera o Código de Processo Penal ao incluir dispositivos que exigem o zelo de todas as partes envolvidas no processo de julgamento, prezando pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denúncia o crime sexual.
Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam proibidas manifestações sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material que sejam ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.
A matéria também aumenta a pena para o crime de coação, ou seja, o uso de violência ou ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
O projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário André de Camargo durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive utilizando fotografias íntimas. Segundo ela, as fotos foram forjadas.
Durante a fala do advogado, o juiz e o promotor não interviram para defender ou protestar contra as menções feitas pela defesa durante a audiência, que teve uma grande repercussão nacional quando foi tornada pública. O réu foi inocentado por falta de provas.