O Senado Federal aprovou, nessa segunda-feira (29), em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 2.033/2022, que altera a legislação vigente para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. A proposta, agora, precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
O PL determina que, caso um tratamento não seja parte do rol da ANS, o plano deverá cobri-lo se houver comprovação da eficácia por evidências científicas e plano terapêutico; recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; e recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus órgãos nacionais.
A proposta ainda define que as operadoras se sujeitem à lei de proteção do consumidor, além da Lei de Planos.
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