A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, ontem (26), o aumento de penas para crimes violentos cometidos dentro ou perto de escolas. O PL 1.678/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), segue para análise na Comissão de Educação (CE).
A proposta, relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), torna homicídio qualificado aquele cometido dentro ou perto de estabelecimento escolar, elevando a pena de 6 a 20 anos de reclusão para de 12 a 30 anos. Além disso, o crime passa a ser considerado hediondo, o que impede a concessão de fiança, anistia, graça ou indulto a quem o praticar.
Para lesão corporal praticada em escola, a pena aumenta de três meses a um ano de detenção para de dois a oito anos de reclusão.
Os crimes de ameaça e constrangimento ilegal (forçar alguém a fazer ou deixar de fazer algo) também terão punição mais severa nessas circunstâncias. O primeiro terá pena dobrada, passando a ser de seis meses a dois anos de detenção. A pena para o segundo, hoje de um mês a seis meses de detenção, será aumentada em 50%.
O objetivo é coibir a violência praticada contra estudantes, professores e demais profissionais da educação, que tem aumentado nos últimos tempos.
Fonte: Agência Senado
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.