O Senado Federal iniciará a análise do Projeto de Lei 1.383/2024, que propõe a inclusão dos motéis no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. Atualmente, embora possuam registro próprio na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), esses estabelecimentos não são formalmente reconhecidos como meios de hospedagem pela legislação vigente, o que limita seu acesso a benefícios e financiamentos governamentais.
O projeto, de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O texto substitutivo, relatado pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), destaca a força econômica do setor moteleiro, que movimenta cerca de R$ 4 bilhões anuais e atende aproximadamente 100 milhões de clientes. A medida visa equiparar os motéis a hotéis e pousadas, integrando-os oficialmente à cadeia produtiva do turismo nacional.
A inclusão no Cadastur permitirá que mais de 5 mil motéis brasileiros operem com maior segurança jurídica e facilidade de crédito. A proposta defende que, ao oferecerem alojamento temporário e unidades de uso exclusivo, os motéis cumprem os requisitos de meios de hospedagem. Se aprovada pelos senadores em 2026, a nova lei deve impulsionar a profissionalização e a visibilidade turística deste segmento em todo o país.
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