A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM), irá excluir os contribuintes do Simples Nacional (SN) que estiverem em débito com o fisco até o dia 31 de dezembro de 2024. A retirada do sistema será feita em lote. Estão passíveis de exclusão cerca de mil empresas por débitos que totalizam cerca de R$ 70 milhões. Para voltar a ser optante do SN, será obrigatória a regularização. O pagamento pode ser efetivado à vista ou de forma parcelada.
Tão logo o procedimento é formalizado, com o respectivo recolhimento dos débitos em atraso, é suspensa a exigibilidade e o contribuinte poderá formalizar novo pedido de adesão no Portal do Simples Nacional, https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/, até o dia 31 de janeiro de 2025. Como os cadastros não estão sincronizados, se o parcelamento dos valores devidos ao Simples Nacional for efetivado com a Receita Federal, o contribuinte deverá informar e comprovar à Sefaz/AM, no setor de Arrecadação, a forma de regularização.
Caso contrário, nos sistemas da Secretaria de Fazenda continuarão constando a irregularidade. Para o retorno ao SN, é obrigatório a liquidação de todas as pendências com o Estado, Município ou com a Receita Federal do Brasil. O pedido no sistema pode ser efetivado tão logo os valores sejam pagos até a data final estabelecida (último dia de janeiro de 2025).
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