Monday, 08 de June de 2026
05/04/2022   07:59h - Justiça

São Paulo cancela créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de SP, em julgamento de processos administrativos decidiu, por maioria de votos pelo cancelamento de créditos de ICMS de contribuintes paulistas que adquirirem produtos advindos da Zona Franca de Manaus. Conclui-se que o Estado paulista tem arcado com diversos prejuízos ante o suporte fiscal de créditos tributários de ICMS gerados ilegalmente pelo Estado do Amazonas/Zona Franca de Manaus.

 

 

O TIT decidiu que é legítima a exigência fiscal em autos de infração e que consideraram indevidos os creditamentos de ICMS gerados pela Zona Franca de Manaus. Embora o artigo 15 da Lei reguladora, a de nº 24/75 traga a previsão de que a medida não se aplica as indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, os juízes do TIT fundamentaram que o dispositivo não fora recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

 

 

O presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Perico, disse que essa não foi a primeira tentativa de representantes de São Paulo, de cancelar a concessão de créditos "O estado de São Paulo, mais uma vez, como fez em 2012, não quer reconhecer esse crédito para as empresas de lá. O nosso entendimento é que isso não se sustenta, porque fere a constituição, pois ela assegura esses créditos nas transações interestaduais”.

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