O Estado de Santa Catarina agora conta com uma nova lei, que promove restrições com relação a criação, comercialização e circulação de pit bulls e 10 outras raças derivadas no seu território. O decreto foi assinado pelo governador Jorginho Mello (PL) e as regras foram publicadas no Diário Oficial. O decreto complementa a lei Nº 14.204, de 2007, e considerada como raças derivadas dos pit bulls:
Dentre as regras previstas no decreto estão restrições de circulação e permanência dos animais da raça em espaços públicos, especialmente nos que tiverem concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques.
A lei prevê que a circulação somente é permitida se os cães forem conduzidos por pessoas maiores de 18 anos e utilizem guias com enforcador e focinheira própria para a tipologia de cada animal. O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$5 mil, com previsão de dobrar o valor.
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