O Estado de Santa Catarina está enfrentando fenômenos climáticos e eventos naturais extremos por conta do alto volume de chuvas e há registros de muitas quedas e danos de árvores. O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) da Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) possui uma resolução para o aproveitamento emergencial do material lenhoso, que poderá ser utilizado para aquecimento das residências, atividades industriais e agropecuárias.
Na prática, a resolução autoriza a remoção do material lenhoso e o uso em áreas rurais e urbanas sem a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental. Para a devida utilização do material lenhoso, é preciso seguir algumas condições em relação à retirada e ao uso, que deverá ser utilizado na propriedade atingida ou doado para obras públicas emergenciais ou de assistência social.
O secretário da Semae, Ricardo Guidi, enfatiza que “a queda de árvores pode acarretar situações de risco para a população como também causar degradação ambiental já que o material lenhoso pode obstruir o curso da água, possibilitando erosão ou outro dano ambiental”, explica.
A pessoa que realizar o aproveitamento do material lenhoso deverá no prazo de 30 dias após a utilização do material, entregar alguns documentos junto ao órgão ambiental.
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