A Lei nº 8.071/2026, de autoria do deputado Felipe Souza (PRD), foi sancionada e autoriza o uso e a comercialização de sprays de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres no Amazonas. A medida estabelece que o produto deve ter concentração máxima de 20%, sendo classificado como um equipamento não letal para situações de risco e legítima defesa.
A venda será exclusiva para mulheres maiores de 18 anos e restrita a estabelecimentos farmacêuticos, mediante apresentação de documento oficial com foto. Não é necessária receita médica, mas há um limite de compra de até duas unidades por pessoa ao mês. Recipientes com grandes volumes continuam restritos ao uso das forças de segurança pública.
Embora já tenha sido sancionada, a nova legislação entrará em vigor oficialmente após um período de 90 dias. Para o autor da proposta, o objetivo é oferecer uma alternativa prática e regulamentada que amplie a segurança e a autonomia feminina no estado, fortalecendo as políticas de prevenção à violência.
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.