domingo, 06 de setembro de 2026
01/08/2026   13:50h - Notícias Gerais

Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

Consumidores que tiveram equipamentos elétricos danificados por oscilações ou interrupções de energia têm o direito de solicitar ressarcimento à concessionária responsável, conforme regras do Procon-RJ e da Aneel. O primeiro passo é registrar a ocorrência diretamente na distribuidora informando data, hora do evento e os detalhes do aparelho afetado, sendo fundamental guardar todos os números de protocolo. A empresa tem até 90 dias após o incidente para ser acionada com regras simplificadas de análise, embora o prazo legal de prescrição para o pedido seja de até cinco anos.

 

Após o registro, a concessionária deve inspecionar equipamentos de uso essencial (como geladeiras e freezers) em até um dia útil, enquanto para os demais aparelhos o prazo de vistoria é de até dez dias. A resposta sobre a procedência do pedido deve ser dada em até 15 ou 30 dias, a depender da data da solicitação. Se aprovado, o ressarcimento ocorre em até 20 dias por meio de conserto, substituição do bem ou pagamento de indenização.

 

O Procon-RJ orienta que o consumidor não conserte nem descarte o equipamento por conta própria antes da autorização ou vistoria da empresa. Caso a concessionária negue a solicitação ou não responda dentro dos prazos estabelecidos, o cidadão pode formalizar uma reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor (SEDCON e Procon-RJ), apresentando laudos técnicos, orçamentos, comprovantes de danos e a negativa da prestadora de serviço.

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