Os pais ou responsáveis por Pessoa com Deficiência (Pcd) ou autista já podem solicitar a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022, neste mês de janeiro. O direito é garantido por uma lei de autoria do deputado estadual Saullo Vianna (PTB), que já está em vigor desde setembro de 2021.
O condutor pode solicitar a isenção pelo site, por meio do link http://www.sefaz.am.gov.br/subMenu.asp?categoria=32727 , ou de forma presencial, na Central de Atendimento, no prédio Ozias Monteiro, anexo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), na Avenida André Araújo, bairro Aleixo, zona centro-sul.
Criado pelo deputado Saullo Vianna, o Artigo 10-A da Lei nº 4.719, de 12 de dezembro de 2018, concede isenção de IPVA aos responsáveis por pessoa com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda), síndrome de down ou autista.
Para ter direito aos benefícios da lei, o responsável precisa ter o documento que comprove a condição de tutor nato, detentor de guarda judicial, tutor legal ou curador da PcD. A isenção será concedida apenas a um responsável, sendo limitado também a um veículo por beneficiário.
“A lei anterior dizia que apenas os portadores de deficiência física tinham isenção no IPVA. E essa nova lei abrange um público maior, todos os responsáveis por pessoa com deficiência, síndrome de down ou autismo, agora, têm esse direito assegurado”, afirmou Saullo.
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