A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta a profissão de gari, abrangendo trabalhadores que atuam em serviços de varrição, coleta de resíduos em locais públicos, acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem.
De acordo com o texto aprovado, o piso salarial para os garis será de dois salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 2.640, corrigidos anualmente pela inflação. A jornada de trabalho estabelecida é de 6 horas diárias e 36 horas semanais. Adicionalmente, os trabalhadores terão direito a um adicional de insalubridade em grau máximo, correspondendo a um acréscimo de 40% do salário.
A proposta também inclui diversos benefícios para os garis, como aposentadoria especial, vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, que serão determinados em convenção ou acordo coletivo. O projeto determina que a atividade de gari deve seguir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro.
O relator da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE), destacou as difíceis condições enfrentadas pelos garis em seu trabalho diário. "Não é preciso muito esforço para constatar as severas condições em que se desenvolve a jornada de trabalho do gari, que labora em céu aberto, sob chuva, sol e vento e exposto à dura realidade das ruas, especialmente das grandes metrópoles", afirmou Figueiredo.
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