Monday, 08 de June de 2026
23/05/2025   08:45h - Polí­tica

Regra que impede registro de candidato que não presta conta

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (21), em Brasília, confirmar a validade da norma que impede a candidatura de políticos que deixaram de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral. 

 

Por unanimidade, os ministros mantiveram a validade da Resolução 23.607/2019 - editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - para disciplinar a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos nas campanhas.

 

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PT em junho de 2024. O partido argumentou que a norma prevê que o candidato condenado pela falta de prestação de contas pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento que impede o registro de candidaturas.

 

Dessa forma, segundo o partido, o TSE criou uma punição que não está prevista em lei.

 

"As razões acima apontadas evidenciam com clareza solar que se está diante de uma situação de flagrante inconstitucionalidade com a aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado, que é um direito fundamental atrelado à cidadania", argumentou o PT.

 

Apesar dos argumentos apresentados pela legenda, STF fixou que a regra do TSE foi emitida no âmbito das competências e não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade.

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