segunda, 12 de outubro de 2026
12/10/2026   10:20h - Polí­tica

Regra do Código Eleitoral que proíbe prisão de candidatos ao 2° turno entra em vigor

Foto: Victória Costacurta

A partir deste sábado (10), candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos. A medida passou a valer exatamente a 15 dias da nova etapa da votação, agendada pela Justiça Eleitoral para ocorrer no dia 25 de outubro. Segundo as diretrizes fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa blindagem jurídica temporária visa assegurar o equilíbrio democrático da disputa e estende-se até 48 horas após o encerramento oficial do pleito.

 

A legislação eleitoral brasileira estipula que a única exceção permitida para a detenção dos concorrentes ao longo deste período é o caso de flagrante delito. Sob essa condição específica, o cidadão capturado cometendo um ato ilícito deve ser conduzido de forma imediata à presença de um magistrado para que a legalidade do ato seja avaliada. Caso o juiz identifique vícios ou inconsistências na autuação policial, a norma estabelece que a soltura do candidato deve ser expedida de imediato para resguardar as garantias do processo.

 

Além dos políticos envolvidos na disputa, o ordenamento jurídico dita restrições e imunidades semelhantes direcionadas a outros participantes da engrenagem das eleições. Os membros das mesas receptoras de votos (mesários) e os fiscais indicados pelos partidos políticos também ganham proteção contra prisões nos 15 dias anteriores à votação, ressalvados os flagrantes. Por fim, o eleitorado geral passa a contar com o mesmo benefício salvaguardado cinco dias antes do pleito e até dois dias após o término das eleições, permitindo prisões apenas em flagrante, por condenações criminais inafiançáveis ou por descumprimento de salvo-conduto.

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