Wednesday, 10 de June de 2026
24/09/2021   10:35h - Polí­tica

Reforma eleitoral é aprovada no Senado

 A proposta de reforma eleitoral (PEC 125/11) aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de agosto foi parcialmente aprovada pelo Senado e será promulgada nos próximos dias pelo Congresso Nacional.

 

Veja as alterações aprovadas, que deverão vigorar nas eleições do ano que vem. Votos dados a mulheres e pessoas negras, para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, serão contados em dobro para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral). Essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes (por ser mulher e por ser negra). 

 
 
O texto aprovado mantém a regra atual, que prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem do partido pelo qual foram eleitos, mas cria uma exceção para a manutenção do mandato: quando o partido concordar com a filiação. Ficam mantidas as hipóteses de desfiliação por justa causa já estipuladas em lei. 
 
Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito). 
 
 
A partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia 1º de janeiro.

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