Operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento passam a ser obrigadas a informar à Receita Federal as operações financeiras de contribuintes. A medida está prevista na Instrução Normativa 2.219/2024. O envio de dados será semestral, por meio da plataforma e-Financeira.
A norma abrange movimentações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. A obrigatoriedade inclui bancos digitais, aplicativos de pagamento e grandes varejistas, além de bancos tradicionais. O objetivo é reforçar o controle fiscal, combater a evasão e aumentar a transparência nas operações.
A primeira entrega de informações ocorrerá em agosto de 2025, referente ao primeiro semestre do ano. Entre os dados informados estarão pagamentos via Pix e cartões de crédito acima dos limites definidos.
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