As duas espécies de preguiças-de-dois-dedos (Choloepus hoffmanni e Choloepus didactylus) foram incluídas no Anexo II da CITES, a convenção internacional que regula o comércio de espécies ameaçadas. A decisão, tomada durante a COP20 no Uzbequistão, foi liderada por uma proposta conjunta entre Brasil, Costa Rica e Panamá. Com a nova classificação, qualquer exportação desses animais exigirá licenças rigorosas que comprovem que a captura foi legal e não prejudica a sobrevivência da espécie na natureza.
A medida responde ao crescimento preocupante da exploração desses animais para fins de entretenimento, como a oferta de "selfies" para turistas e o uso em cafés de animais exóticos, além da venda ilegal como animais de estimação. O tráfico de fauna tem como alvo principal os filhotes, o que impede a renovação das populações naturais. Além da exploração direta, as preguiças enfrentam sérios riscos devido aos incêndios florestais e à perda acelerada de habitat na região amazônica e na América Central.
As novas restrições entram em vigor em 5 de março de 2026 e impactarão diretamente países que ainda permitem a captura desses animais na natureza para fins comerciais. Segundo o Ibama, a proteção ampliada é fundamental para garantir o monitoramento e o controle da demanda internacional. No Brasil, onde a captura de animais silvestres já é proibida por lei, a decisão fortalece as ferramentas de fiscalização contra redes de contrabando que tentam enviar exemplares da fauna nacional para o exterior.
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