Foi transformada na Lei Ordinária nº 6.857/2024, a proposta do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que cria a “Carteira de Informação do Paciente Diabético”. O documento deverá trazer detalhes sobre a doença, as medicações utilizadas e recomendações em caso de urgência e emergência. Além do meio físico, a carteira deverá conter um QRCode para permitir maior acesso às informações do paciente.
“Esse conteúdo é fundamental para que o paciente com diabetes possa subsidiar outras pessoas com informações suas, em caso de atendimentos de urgência ou emergência. A carteira é um cuidado a mais com o diabético”, afirmou.
Conforme a Lei, a Carteira de Informação do Paciente Diabético deve ser fornecida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM) a todos os pacientes diabéticos cadastrados no sistema público e privado do Estado, na qual constarão detalhes sobre a patologia, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência.
A emissão da Carteira de Informação do Paciente Diabético fica a cargo do Poder Executivo e, para ter acesso, os pacientes diabéticos deverão cadastrar-se junto à SES-AM.
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