quinta, 23 de abril de 2026
20/01/2026   10:40h - Polí­tica

Projeto que facilita recusa de contribuição sindical está pronto para votação na CCJ

O projeto que facilita a recusa da contribuição sindical (referindo-se ao PL 2.830/2019 no Senado e propostas correlatas na Câmara, como o PL 1.663/2023) avançou significativamente e já passou por etapas cruciais nas comissões.

 

O PL 2.830/2019, que regulamenta o direito de oposição à contribuição assistencial, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em junho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 1.663/2023, que permite o cancelamento da contribuição sindical por meios digitais (e-mail, WhatsApp ou aplicativos), proibindo a exigência de comparecimento presencial para exercer o direito de recusa.

O texto aprovado prevê que o trabalhador tenha um prazo de até 60 dias para manifestar sua recusa, contados a partir da contratação ou da assinatura da convenção coletiva. As empresas agora devem informar o trabalhador sobre seu direito de oposição no ato da contratação. 

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou que a cobrança da contribuição assistencial de não filiados é válida somente se aprovada em acordo coletivo e se o direito de oposição for garantido de forma acessível, inclusive por meios remotos, para evitar filas e burocracias excessivas.

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