Proposta em análise no Senado tipifica o crime de manipulação de imagem de forma não autorizada. O PL 623/2024 define como crime no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o ato de modificar fotografia ou vídeo, sem autorização da vítima, com ou sem a utilização de recursos tecnológicos, com o objetivo de produzir imagem de “nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo”.
Apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), o texto prevê pena de um a dois anos de reclusão e multa. A punição poderá ser agravada para o dobro se envolver vítima menor de 18 anos; e para o triplo se o material produzido for divulgado em redes sociais ou por aplicativos de mensagem.
A legislação atual já prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem “realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo”. Conforme o Código Penal, a punição é mesma para quem realiza registro não autorizado da intimidade sexual de outra pessoa.
O autor do projeto afirma que o advento da inteligência artificial possibilita formas novas de manipulação de imagens permitindo a utilização de aplicativos para a produção conteúdos adulterados ou falsos, as também chamadas de deepfakes.
Fonte: Agência Senado
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