Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê multa administrativa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para quem comprar ou vender, de forma irregular, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou documentos similares. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado, além da possibilidade de responsabilização civil e penal.
A proposta é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e também estabelece que a compra e a venda de carteiras falsificadas poderão se somar às penalidades previstas no Código Penal para falsificação de documentos, que incluem reclusão de dois a seis anos e multa. A CIPTEA é um documento oficial emitido gratuitamente pelo Poder Público para facilitar a identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e garantir o acesso a direitos e atendimentos prioritários.
Na justificativa, o parlamentar afirma que documentos falsos ou sem validade oficial são oferecidos em plataformas de comércio eletrônico, redes sociais e estabelecimentos comerciais. Segundo ele, a prática pode levar pessoas a adquirir carteiras sem reconhecimento oficial e favorecer o uso indevido de benefícios destinados às pessoas com TEA. A proposta busca preservar a autenticidade da CIPTEA e combater fraudes relacionadas ao documento.
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