Crianças e adolescentes que estejam sob ameaça de morte e sem a presença dos pais passarão a ser incluídos no Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária. As regras para a implementação dessa modalidade de adoção foram definidas por uma resolução do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6).
Conforme a norma, menores de 18 anos que façam parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e que estejam desacompanhados de seus pais ou responsáveis serão acolhidos por famílias previamente selecionadas, avaliadas e cadastradas.
As famílias que desejam participar passarão por um processo de formação que aborda tópicos relacionados à proteção integral, política de atendimento e aspectos específicos de segurança do programa, com um mínimo de 20 horas de treinamento. Além disso, haverá reuniões mensais para formação contínua, troca de experiências e acompanhamento das famílias por parte da equipe técnica do programa.
Uma metodologia de acolhimento será desenvolvida pela Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte e fará parte do treinamento oferecido às famílias solidárias.
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