A Lei nº 6.567/2023 de autoria da deputada estadual Joana Darc (UB), autoriza o treinamento e a capacitação dos profissionais que realizam o atendimento direto às pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no Amazonas. De acordo com o artigo 6º da Lei, os órgãos públicos e as empresas privadas terão 180 dias para se adequarem aos quadros desta legislação, a partir da publicação.
Para a parlamentar, autora da propositura, legislar para abordar e defender os direitos das pessoas autistas, principalmente quando se trata de atendimento prioritário, é uma forma de combater o preconceito que vem sendo visto frequentemente no Amazonas e no Brasil.
Recentemente, em Manaus, um pai de uma criança autista foi agredido covardemente em uma loja num shopping na Zona Norte da cidade. O caso aconteceu dia 13 de outubro deste ano, porém só começou a repercutir na última semana. Tudo ocorreu após os pais exigirem o direito de atendimento prioritário garantido pela Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
A manutenção de profissionais treinados e capacitados para atender e incluir as pessoas com TEA passa a ser obrigatória em todos os locais de atendimento ao público, entre eles, os pertencentes aos órgãos públicos, escolas, clínicas de saúde, laboratórios e consultórios, restaurantes, hotéis, rodoviárias, portos e aeroportos, e instituições culturais e de lazer.
Os profissionais serão responsáveis pelo atendimento prioritário garantido por Lei às pessoas com TEA, a fim de assegurar o tratamento diferenciado e atendimento imediato, de acordo como determina a Lei nº 10.048/2000, que trata prioridade de atendimento às pessoas autistas, e a Lei nº 12.764/2012, da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Fonte: Aleam
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