quinta, 23 de abril de 2026
30/10/2024   14:15h - Manaus Acontece

Procon-AM orienta sobre discriminação em matrículas escolares de Pessoas com Deficiência

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) reforça a importância de garantir a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência (PCDs), no momento de realizar a matrícula escolar. O órgão alerta que, havendo vagas disponíveis, as escolas não podem negar a realização de matrícula ou rematrícula de pessoas com deficiência, bem como limitar a quantidade de estudantes com deficiência por sala. O direito está previsto na Constituição Federal.

 

Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, alerta que práticas de discriminação contra Pessoas com Deficiência durante o processo de matrícula escolar são consideradas ilegais e podem ser denunciadas. Em 2016, foi anunciada pelo Conselho Municipal de Educação de Manaus (CME) a resolução n. 011/CME/20216, art.15, inciso II, que estabelecia limites de matrícula para salas de aula do ensino médio ou fundamental para alunos com deficiência.

 

O texto da resolução à época estabelecia que nas salas de aula do ensino fundamental e médio teriam que ter apenas dois alunos com necessidades especiais, limitando o número de matrículas na escola a 40 alunos. Porém em outubro de 2023, a resolução foi suspensa após caracterizar discriminação à condição pessoal da criança ou adolescente.

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