quinta, 23 de abril de 2026
14/02/2026   09:00h - Notícias Gerais

Procon-AM alerta que QR não pode ser exclusivo e cardápio físico segue obrigatório por Lei no Estado

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) alertou que a oferta exclusiva de cardápios via QR Code é ilegal, conforme a Lei Estadual nº 6.382/2023. Segundo o órgão, o menu digital deve ser apenas uma facilidade opcional, sendo obrigatória a disponibilização do cardápio físico impresso em todos os estabelecimentos que comercializam refeições e bebidas no Amazonas. O objetivo é garantir que o consumidor tenha o direito básico à informação clara, sem depender de smartphones ou internet.

 

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca que a exclusividade digital atua como uma barreira de exclusão, especialmente para idosos ou pessoas com dificuldades tecnológicas. O menu físico deve ser oferecido de forma gratuita e em quantidade suficiente para atender a capacidade do local.

 

Estabelecimentos que descumprirem a norma estão sujeitos a sanções e multas baseadas no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização exige que o material impresso seja legível e contenha preços e nomes dos pratos de forma imediata. Para denúncias, o Procon disponibiliza o telefone 0800 092 1512 e o e-mail oficial da fiscalização.

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