Tuesday, 09 de June de 2026
07/08/2023   16:00h - Polí­tica

Previdência antecipa benefício a partir dos 55 anos de idade à pessoa com doença incapacitante ou deficiência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que assegura o acolhimento institucional a partir dos 55 anos de idade a pessoas com doença incapacitante ou deficiência que atendam aos requisitos de vulnerabilidade do Estatuto da Pessoa Idosa.

 

Hoje, o estatuto só garante o acolhimento em instituição de longa permanência a idosos (60 anos ou mais) em situação de vulnerabilidade (ausência de vínculo familiar ou condições de sustento). O Projeto de Lei 5260/20 é de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG). O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), deu parecer favorável, com uma emenda.

 

Mudança

A proposta original garantia o acolhimento institucional independentemente do atendimento dos requisitos de vulnerabilidade previstos no estatuto. Por esse motivo, o projeto foi rejeitado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que o analisou anteriormente. A emenda do relator mantém a necessidade de aferição das condições da pessoa. Calil destacou a importância da medida aprovada. “Não obstante o grande avanço alcançado pela política de assistência social, observa-se um grupo populacional que ainda ocupa um lugar indefinido no sistema, o dos adultos a partir de 55 anos, em especial aqueles com vínculos familiares fragilizados ou que apresentem dependência para as atividades básicas”, disse.

  

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