Mulheres usuárias ou dependentes de álcool, especialmente gestantes e puérperas, passarão a receber assistência multiprofissional específica conforme a Lei nº 15.281, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006) e determina que o atendimento siga os princípios de universalidade e integralidade, garantindo ações contínuas, preventivas e curativas.
A nova estratégia busca aprimorar o suporte às mulheres alcoolistas, oferecendo cuidados especializados e mais abrangentes, considerando necessidades particulares desse público. O objetivo é tornar o tratamento mais eficaz e reduzir impactos sociais e de saúde relacionados ao alcoolismo.
A medida é considerada importante devido aos maiores riscos que o consumo de álcool representa para mulheres — como doenças hepáticas, cardiovasculares, câncer e danos neurológicos — além de barreiras adicionais enfrentadas ao buscar tratamento, incluindo estigma social, falta de serviços especializados e acúmulo de responsabilidades familiares.