A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na quinta-feira (20) o pedido de liberdade apresentado pela defesa do cidadão russo Sergey Vladimirovich Cherkasov. Ele encontra-se em prisão preventiva no Brasil, sob a acusação de utilizar uma identidade brasileira para atuar como espião a serviço da inteligência de Moscou.
A defesa de Cherkasov ingressou com um pedido de liminar em habeas corpus, alegando que o período de prisão é excessivo, uma vez que já ultrapassa 460 dias, e que o réu não representa risco à sociedade. O russo foi condenado por falsidade ideológica e aguarda o julgamento da apelação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Ao indeferir o pedido, a ministra ressaltou que as alegações da defesa devem ser analisadas somente no julgamento do habeas corpus, não sendo cabível, portanto, uma liminar.
“Na hipótese, não há motivo para alegar constrangimento ilegal manifesto decorrente de excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que não existem evidências aparentes de negligência por parte do juízo de origem na condução do processo, estando o mesmo em tramitação regular”, declarou a ministra na decisão.
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