O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), é o autor da proposta que foi transformada na Lei n° 6.290/2023, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento da medida de privação de liberdade de seus agressores. A iniciativa visa somar-se à Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Conforme a Lei, a comunicação deverá ser feita à vítima pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado, devendo ser realizada por escrito através de meio físico ou eletrônico. A autoridade judicial responsável precisa adotar as diligências necessárias para assegurar que a comunicação à vítima seja realizada de forma antecipada ou concomitante ao ato de relaxamento da medida de privação de liberdade ou da medida protetiva de urgência.
O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, mormente de natureza penal ou cível.
Fonte: Aleam
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