A Justiça Eleitoral aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Itacoatiara e candidato à reeleição, Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos), a vice-prefeita Marcela Cristine da Costa e sete influenciadores digitais por propaganda eleitoral irregular. A acusação, feita pelo promotor Kleyson Nascimento Barroso, aponta o uso indevido de influenciadores para promover a candidatura de forma disfarçada, o que fere as normas estabelecidas pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019.
Segundo a investigação, os influenciadores Naná Pedraça, Emily Lemos, Cirino Eros, Fran Nascimento, Joelson Berger, Victória Elígia e Ikaro Mesquita foram contratados para publicar conteúdo favorável aos candidatos, mas de forma a parecer espontânea. A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda paga na internet, exceto no caso de impulsionamento devidamente identificado. O Ministério Público argumenta que as postagens configuram propaganda disfarçada e pede a retirada imediata do conteúdo, além da aplicação de multas.
A juíza eleitoral Joseilda Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, acolheu a denúncia e determinou a remoção das postagens, estipulando uma multa inicial de R$ 5 mil, que pode chegar a R$ 30 mil em caso de descumprimento. A ação reforça a necessidade de transparência e equidade nas campanhas eleitorais, visando evitar o desequilíbrio na disputa política e garantir o cumprimento das normas estabelecidas.
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