O prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), sancionou a Lei nº 10.126, garantindo o fornecimento de alimento e água para animais domésticos em situação de rua, incluindo cães e gatos comunitários. A medida abrange tanto espaços públicos quanto áreas comuns de condomínios residenciais, horizontais e verticais, no município.
A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal, representa um importante avanço nas políticas de proteção animal em Belém. A iniciativa reforça o compromisso da administração municipal com o bem-estar dos animais em situação de vulnerabilidade, proporcionando condições para que sejam alimentados e cuidados adequadamente.
A lei também estabelece multas para quem retirar violentamente os animais das áreas comuns de condomínios ou impedir que moradores alimentem os animais. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados a programas municipais voltados à alimentação e abrigo dos animais em situação de rua, fortalecendo as ações em defesa dos direitos dos animais.
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