Os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). A obrigação é válida para todos os profissionais que estavam registrados na categoria no ano passado, inclusive aqueles que não registraram faturamento ou mantiveram o negócio inativo. O procedimento é gratuito e deve ser feito online pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do Simples Nacional.
Quem perder o prazo regulamentar ficará sujeito a uma multa mínima de R$ 50, além de ter o sistema bloqueado para a emissão dos boletos mensais de pagamento (DAS). Sem a declaração, o MEI fica impedido de obter certidões negativas, perde o acesso a direitos previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria e, em caso de inadimplência prolongada, pode ter o CNPJ cancelado, com as dívidas transferidas para o CPF.
Para preencher o documento, o empreendedor deve informar a receita bruta total obtida no período e se possuiu funcionário contratado, respeitando o limite anual de faturamento de R$ 81 mil. A regra de entrega também se aplica a quem encerrou as atividades e deu baixa no CNPJ no ano anterior. A Receita Federal orienta os trabalhadores a evitarem o envio nas últimas horas para não enfrentar instabilidades no sistema.
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