A Receita Federal inicia o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2026 no dia 23 de março, com prazo final em 29 de maio. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 ou que possuem bens e direitos superiores a R$ 800 mil. O atraso na entrega acarreta multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido, além de causar irregularidades no CPF.
Novas regras também incluem quem realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil, obteve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil ou possui ativos no exterior, como trusts e investimentos financeiros. Para facilitar o processo e evitar a malha fina, o especialista Dr. João Lucas Vieira recomenda o uso da declaração pré-preenchida, que agiliza o envio ao importar dados automaticamente e prioriza o recebimento da restituição.
O envio pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo sistema online "Meu Imposto de Renda". As restituições serão pagas em quatro lotes, começando em 29 de maio, sendo o uso do Pix uma das formas de acelerar o pagamento. A orientação principal é reunir comprovantes de despesas médicas, educacionais e informes de rendimento com antecedência para garantir a transparência fiscal e evitar congestionamentos de última hora.
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