Uma empresa que administra postos de combustíveis em Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, conseguiu autorização para realizar o serviço de abastecimento por autosserviço, sem necessidade de frentistas. A sentença foi divulgada pela Justiça Federal em 2 de maio, proferida em 29 de abril, e é uma das primeiras com o teor no país.
No Brasil, a lei nº 9.956/2000 proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Segundo a legislação atual, o não uso de frentistas pode implicar em multa ao posto de combustíveis infrator e à distribuidora à qual a unidade estiver vinculada.
Na ação em Jaraguá do Sul, a empresa alegou que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados. Além disso, afirmou que “atualmente, a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço”.
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.