Monday, 08 de June de 2026
26/12/2023   15:00h - Justiça

Postos de autorização de viagem para crianças e adolescentes funcionarão em regime de plantão

O titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJI) da Comarca de Manaus, o magistrado Eliezer Fernandes Júnior, explica que o plantão está ocorrendo em dois locais e que pais e responsáveis devem estar atentos às exigências legais, a fim de evitar transtornos na ocasião do embarque/desembarque, principalmente nesse período de festas e férias de final de ano, quando o movimento nos aeroportos, portos e terminais rodoviários é muito maior.

 

A idade mínima para viajar desacompanhado é de 16 anos completos. "Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial", destaca o juiz Eliezer, citando as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A autorização somente não será exigida nos casos em que a viagem for para municípios vizinhos do mesmo estado ou região metropolitana; se estiver acompanhado de: pai, mãe, avós, bisavós e tios, comprovado o parentesco por documento oficial original ou de pessoa maior de idade, devidamente autorizada por pai, mãe ou responsável (curadores, tutores ou guardiães), por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

 

LOCAIS DO PLANTÃO DE AUTORIZAÇÕES DE VIAGEM

 

1) Sede do Juizado da Infância e Juventude Infracional, na Av. Desembargador João Machado S/N (antiga Estrada dos Franceses), próximo à Delegacia de Apuração de Atos Infracionais (DEAAI); HORÁRIO: 08h às 18h; FONE: 2129-6892

 

2) Posto de fiscalização e autorização de viagens localizado no 2.º piso do AEROPORTO Eduardo Gomes; HORÁRIO: 08h às 18h; HORÁRIO ESPECIAL: 22h às 01h; FONE: 3652-1637. Mais informações acesse o link (https://www.tjam.jus.br/index.php/coij/informacoes-importantes/autorizacao-de-viagem)

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