O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou a Portaria nº 162/2025, que ajusta os valores da reposição florestal e estabelece critérios mais claros para a compensação ambiental nos casos de supressão de vegetação nativa autorizada. A medida corrige distorções históricas e busca tornar o licenciamento ambiental mais justo e acessível para produtores e empreendimentos que atuam dentro da legalidade.
A nova norma define valores objetivos para os créditos de reposição florestal conforme o material explorado: 2 Unidades Fiscais do Estado do Amazonas (UFEs) por metro cúbico para madeira em tora ou serrada; 1 UFE para lenha; e 0,5 UFE para carvão vegetal. A portaria também padroniza a forma de cálculo, permite o parcelamento dos valores e estabelece regras para comprovação da obrigação ambiental, reduzindo o custo total do licenciamento.
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a portaria representa um avanço ao estimular a regularização ambiental. A norma regulamenta dispositivos da Lei nº 3.789/2012 e do Decreto nº 32.986/2012, com recursos destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), e define parâmetros técnicos para casos em que não é possível medir o volume exato da vegetação suprimida, garantindo mais previsibilidade e transparência ao processo de licenciamento no Amazonas.
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